Na nova fase de discussão em torno da definição de novas regras para os chamados distratos de compra e venda de imóveis, a proposta que está mais avançada dentro do governo prevê que, no caso de inadimplência no pagamento das parcelas, as construtoras credoras possam usar a regra de retenção prevista de 90% dos recursos pagos, limitados a 10% do valor.
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(Fonte: Valor Econômico)